Eu digo NÃO!

Em defesa da língua portuguesa, o autor deste blogue não adopta o "acordo ortográfico" de 1990 por este ser inconsistente, incongruente e inconstitucional, para além de, comprovadamente, ser causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.


09/12/2008

Estremas com Tamel S. Veríssimo.

Hoje dou a conhecer os limites entre as Igrejas de Santa Maria de Galegos e São Veríssimo de Tamel registadas em 10/12/1752: Secção Registo Geral do Arquivo Distrital de Braga – livro número cento e setenta e três, folhas trezentas e dez a onze, verso – Tombo da Igreja de São Veríssimo de Tamel: “Começam estes limites no penedo que tem várias marcas, que fica junto do lugar de Trás da Fonte, da freguesia de Santa Maria de Galegos, e aí corre para poente a um alto que tem penedos junto à bouça das Foias e neste alto está um penedo que diz, medição em breve, e daí corre para o norte até uma que é dos casais de Campelo, terra da Igreja de São Veríssimo, os quais estão dentro deste distrito e também os que estão de fora sendo terras da Igreja de São Veríssimo como vai declarado e nesta parage tem a Igreja de Santa Maria de Galegos o dízimo inteiro em uns pedaços de terra que não são foreiros a Igreja de São Veríssimo e também a Igreja de Santa Maria de Galegos meio dízimo em uma leira que é do Morgado de Adães, que fica pegada ao marco do Couto de Manhente, na Agra de Galegos, e deste marco do Couto que está na Agra de Galegos vai correndo o limite para o poente até chegar ao rio do Poço Cavalar, pelos marcos do Couto de Manhente e aqui se acaba o limite de São Veríssimo de Tamel com Santa Maria de Galegos, freguesia vizinha da parte do norte, e nesta forma disse o dito Reverendo Abade de São Veríssimo de Tamel, Domingos Gomes de Araújo, que havia por feita a acabada esta descrição dos limites desta sua Igreja com a Igreja de Santa Maria de Galegos pois a fizera bem e na verdade e sem ódio nem afeição alguma e assinou com ele Doutor Juiz do Tombo que mandou se lhe fizessem estes autos de reconhecimento conclusos para os sentenciar e eu João Francisco de Oliveira escrivão do Tombo o escrevi. Conclusos ao senhor Doutor Juiz do tombo, aos vinte e sete de Setembro de mil setecentos e quarenta e nove anos.”
Por aquilo que tenho conhecimento, não existem grandes divergências em relação ao traçado que apresento na imagem acima, embora, penso, existam algumas questões de pormenor, onde o bairrismo prevaleceu em detrimento da realidade, prova disso foi o desaparecimento dos marcos do couto de Manhente que ligavam a Agra de Galegos até ao rio do Poço Cavalar.
Seriam pelo menos dois ou três!
A quem interessou retirar os marcos?
Com que intenção?
Porquê?
São tantas as perguntas e as dúvidas que surgem, e para as quais ficaremos sem resposta, porque os mais antigos já se foram e os actuais nada sabem disso, restando-nos o acordo tácito e pacífico que vigora entre as duas freguesias.
Mas é preciso estar atento e vigilante, haverá sempre gente com interesse e vontade de alterar aquilo que deveria permanecer conforme o legado dos nossos antepassados.
Além do mais, hoje, com as novas tecnologias e meios disponíveis, as autarquias já podem ter conta e controlar as suas fronteiras de uma maneira prática e sem problemas, basta quererem.
Sei que a actual Junta de Freguesia de Galegos Santa Maria tem uma empresa especializada a procurar, organizar e provar as suas fronteiras face às vizinhas, pelo que estou convencido que mais cedo ou mais tarde tudo ficará clarificado, até lá continuemos atentos e vigilantes.

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